Para o funcionamento dos Campos poderá a Junta de Freguesia de Vale de Cavalos, recorrer a outro pessoal técnico ou auxiliar nomeadamente em tarefas e atividades em que seja necessário utilizar recursos em que tanto o coordenador como os monitores do Campo não se encontrem habilitados ou especializados.
Artigo 15.º — Enquadramento Humano/Outro Pessoal Técnico
Vigente desde: 29/05/2025