- 1 -O Enquadramento Humano/Outro Pessoal Técnico desenvolverá ações sob orientação do Coordenador ou do Diretor do Campo de Férias;
- 2 -Sempre que necessário poderão desenvolver ações de ajuda ou monitorização de atividades mas sempre sobre orientação do Coordenador ou dos Monitores.
Artigo 16.º — Deveres do Enquadramento Humano/Outro Pessoal Técnico
Vigente desde: 29/05/2025