- 1 -Terão à sua disposição na Sede da Junta de Freguesia de Vale de Cavalos, meios técnicos e humanos para realizar todas as atividades e desenvolver tarefas tendo por objetivo o melhor enquadramento das exigências dos campos de férias, sob orientação do coordenador.
- 2 -O enquadramento humano/outro pessoal técnico, participante nos Campos de Férias terão direito a receber uma compensação monetária a acordar caso a caso com o Executivo da Junta de Freguesia de Vale de Cavalos.
Artigo 17.º — Direitos do Enquadramento Humano/Outro Pessoal Técnico
Vigente desde: 29/05/2025