Constituem deveres gerais da entidade organizadora /promotora:
- a)Cumprir a legislação existente e em vigor;
- b)Providenciar à contratação de apólice de seguros de acidentes pessoais, nos termos legais, para cobertura do coordenador, monitor(es) e crianças;
- c)Providenciar à contratação de coordenador, monitor(es) e/ou animador(es) necessários para o bom desenvolvimento das atividades;
- d)Cumprir pontualmente o programa do projeto aprovado;
- e)Realçar sempre a participação dos diversos parceiros associados ao Programa;
- f)Assegurar, enquanto entidade organizadora/promotora, o bom funcionamento do Campo de Férias cumprindo o legalmente estabelecido no âmbito de acompanhamento, alojamento, transporte e alimentação dos participantes;
- g)Assegurar o acompanhamento permanente dos jovens, durante toda a duração da atividade, pelo Coordenador e Monitor(es) contratado(s);
- h)Dar prévio conhecimento a todas as entidades, nomeadamente Bombeiros, GNR, Autarquia, IPJ e IDP sobre os Programas propostos e a realizar, bem como das alterações que ocorrerem;
- i)Apresentar no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a conclusão da atividade, o relatório final da atividade aos diversos parceiros envolvidos;
- j)Publicitar, de acordo com as orientações gerais definidas por cada parceiro os seus slogans ou logótipos;
- k)Possuir livro de reclamações.