- 1 -Na área de intervenção do PP encontram-se em vigor as seguintes servidões administrativas e restrições de utilidade pública:
- a)Reserva Ecológica Nacional - Áreas Estratégicas de Proteção e Recarga de Aquíferos (área de exclusão C168);
- b)Área de povoamento florestal percorrido por incêndios;
- c)Rede elétrica - Infraestrutura de transporte de Energia (30Kv);
- d)Rede Rodoviária Municipal - Zona de Servidão de Estrada Nacional Desclassificada (sob gestão municipal, mas jurisdição da Infraestruturas de Portugal).
- 2 -Nas áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública, independentemente de estarem ou não graficamente identificadas na planta de condicionantes, a disciplina de uso, ocupação e transformação do solo é condicionada à observância dos respetivos regimes jurídicos.
Artigo 6.º — Identificação e regime
Vigente desde: 04/07/2024