- 1 -A área de intervenção do PP é classificada no PDM como solo urbano, integrando a categoria de espaços centrais e a subcategoria de espaços centrais de nível I.
- 2 -O PP assume a classificação e a qualificação do solo definida no PDM e procede à subdivisão da subcategoria referida no número anterior, por forma a adequar a qualificação do solo ao modelo de organização espacial preconizado.
- 3 -Para efeitos de aplicação do PP, os espaços centrais de nível I subdividem-se em:
- a)Espaços edificados de usos mistos, que correspondem aos lotes e parcelas edificadas ou não que constituem os quarteirões urbanos e que têm, maioritariamente, natureza privada;
- b)Espaços públicos, que abrangem as áreas de circulação viária e pedonal, as áreas de estacionamento e as áreas verdes de utilização coletiva.
Artigo 7.º — Classificação e qualificação do solo
Vigente desde: 04/07/2024