- 1 -A Comissão de Análise Técnica é composta pelo Presidente da Junta de Freguesia, que preside, por um vogal indicado pela Junta de Freguesia e por um elemento de cada força partidária com assento na Assembleia de Freguesia.
- 2 -A Comissão de Análise Técnica tem como missão proceder à verificação, mediação, controlo e acompanhamento de todos os períodos do OPV.
- 3 -A Comissão deve estar constituída até ao final do mês de outubro, salvo em anos eleitorais autárquicos.
Artigo 12.º — Composição e constituição da Comissão de Análise Técnica
Vigente desde: 11/09/2020