- 1 -Compete à Comissão de Análise Técnica, adiante designada por CAT, a avaliação, admissão e exclusão das propostas, a elaboração das listas provisórias e definitiva das propostas admitidas, bem como a organização e acompanhamento do ato eleitoral e de todos os períodos de implementação do OPV.
- 2 -A CAT realiza uma pré-análise das propostas para verificação do preenchimento de todos os requisitos e consequente admissão ou exclusão.
Artigo 13.º — Competências da Comissão de Análise Técnica
Vigente desde: 11/09/2020