São excluídas as propostas que a CAT entenda não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, designadamente por:
- a)Não apresentar todos os dados necessários à sua avaliação ou concretização;
- b)O valor da proposta ultrapassar o montante da respetiva dotação orçamental;
- c)Contrariar regulamentos ou violar legislação em vigor;
- d)Configurar venda de serviços a entidades concretas ou visem beneficiar interesses privados;
- e)Configurar a criação de emprego público;
- f)Contrariar ou serem incompatíveis com planos ou projetos municipais, nacionais ou internacionais;
- g)Estarem já executadas no âmbito dos documentos previsionais da Freguesia ou Município;
- h)Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
- i)Não serem tecnicamente exequíveis ou viáveis;
- j)Evidenciar aproveitamento indevido em prol de pessoa singular ou coletiva.