- 1 -O OPV estabelece um modelo com três dimensões: consultiva, participativa e deliberativa:
- a)A dimensão consultiva consiste no convite aos cidadãos para apresentarem as suas propostas de investimento;
- b)A dimensão participativa assenta na consulta direta dos cidadãos que reúnam as condições elencadas no n.º 1 do artigo 6.º
- c)A dimensão deliberativa consubstancia-se na consulta dos mesmos para votarem nas propostas apresentadas.
- 2 -Podem ser apresentadas propostas nas áreas de competência da Freguesia, que incidam sobre investimentos, manutenções, programas ou atividades e projetos transversais a todo ou a parte do território.
Artigo 7.º — Modelo
Vigente desde: 11/09/2020