- 1 -A montagem e desmontagem de espetáculos serão efetuadas pela entidade promotora sempre sob a fiscalização e supervisão dos funcionários do Teatro Municipal da Guarda.
- 2 -A entidade promotora compromete-se a acatar as orientações decorrentes da fiscalização e supervisão dos funcionários do Teatro Municipal da Guarda.
- 3 -Nenhuma alteração estrutural ou de decoração pode ser feita nas áreas cedidas e o utilizador não poderá afixar, pregar ou colar o que quer que seja nas paredes, pavimento, pilares, teto, nem poderá cortar ou perfurar tais elementos sem prévio acordo ou consentimento.
- 4 -Uma vez terminado o evento a que se refere a cedência, o utilizador deve restituir ao Teatro Municipal da Guarda, o espaço cedido nas condições em que se encontrava quando lhe foi entregue.
- 5 -Todos os meios técnicos próprios dos utilizadores ou contratados devem ser levantados das instalações do Teatro Municipal da Guarda, no próprio dia(s) do(s) espetáculo(s).
- 6 -O não cumprimento do número anterior importa a transferência dos objetos para as oficinas da Câmara Municipal e os respetivos custos de depósito são posteriormente apurados pela própria Câmara Municipal da Guarda
- 7 -Se o espaço não for entregue nas condições cedidas, o Teatro Municipal da Guarda mandará executar as obras necessárias e imputará as despesas ao utilizador.
- 8 -A montagem e desmontagem dos eventos serão efetuadas nos prazos e dentro dos horários previamente estabelecidos e acordados.
Artigo 38.º — Preparação dos espaços. Montagem e desmontagem dos eventos
Vigente desde: 21/01/2022