- 1 -Todas as entidades artísticas de reconhecido mérito e com sede no concelho da Guarda poderão dispor de dias, a combinar, para a montagem, representação dos seus espetáculos e desmontagem, desde que tal seja previamente solicitado, por escrito.
- 2 -As datas definitivas serão acordadas entre as coletividades e o executivo municipal.
Artigo 39.º — Cedência a entidades artísticas com sede no Concelho
Vigente desde: 21/01/2022