- 1 -A afixação de publicidade aos eventos, tanto no interior como no exterior do Teatro Municipal da Guarda, bem como a sinalização dos mesmos para orientação do público, depende do acordo prévio da Câmara Municipal da Guarda e do Teatro Municipal da Guarda, devendo estar enquadrada pelo acordo/contrato de cedência de espaços.
- 2 -Se o cessionário pretender fazer publicidade aos eventos na rádio, televisão ou imprensa escrita ou através de qualquer outro meio ou suporte deve submeter a aprovação prévia da equipa de comunicação do Teatro Municipal da Guarda o texto das mensagens a difundir.
Artigo 40.º — Publicidade e sinalética
Vigente desde: 21/01/2022