- 1 -A captação de imagens no interior do Teatro Municipal da Guarda, seja por que meio e para que finalidade for, bem como a sua divulgação pública, depende sempre de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -É obrigação dos cessionários impedir que sejam captadas imagens no interior das áreas cedidas quando não exista autorização prévia, conforme previsto no número anterior.
- 3 -A exibição no Teatro Municipal da Guarda de filmes, fotografias e vídeo-gravações depende sempre de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal ou outrem em quem delegue.
Artigo 41.º — Captação e difusão de imagens
Vigente desde: 21/01/2022