- 1 -Os cessionários são responsáveis por quaisquer danos que possam ocorrer nos espaços e equipamentos cedidos, quer esses danos sejam causados por pessoal ao seu serviço ou por terceiros, incluindo as pessoas que participem em eventos nos locais cedidos ou que sejam meros visitantes desses locais, e quer esses danos sejam infligidos sobre pessoas, equipamentos, aos próprios cessionários, à Câmara Municipal da Guarda ou a terceiros.
- 2 -Os cessionários são responsáveis pelo furto, perecimento ou deterioração de bens que se encontrem nos espaços cedidos, sejam tais bens propriedade dos próprios cessionários, ou de terceiros.
- 3 -O Município da Guarda não se responsabiliza por quaisquer materiais de apoio e documentos pertencentes aos cessionários, nem pela sua vigilância.
Artigo 43.º — Responsabilidade por danos
Vigente desde: 21/01/2022