- 1 -Os custos e despesas que o Município da Guarda venha a suportar com o reforço das medidas de higiene e segurança, provocado por violação de qualquer das obrigações previstas no presente Regulamento, são imputados aos respetivos cessionários.
- 2 -Em caso de danos, nos termos do disposto no número anterior, poderá haver lugar ao pagamento de uma indemnização ao Município da Guarda.
- 3 -Em caso de demora na reparação dos estragos que coloquem em causa o funcionamento das instalações ou de parte das mesmas, o Município da Guarda procederá à reparação das mesmas, imputando os custos ao cessionário.
Artigo 44.º — Imputação de despesas
Vigente desde: 21/01/2022