- 1 -O apoio à troca de lâmpadas traduz-se na atribuição de uma comparticipação financeira, correspondente a 50 % do valor total (IVA Incluído), da despesa tida com a compra de lâmpadas LED, no limite de 50(euro) (cinquenta euros), sendo este o valor máximo que o Município se disponibiliza a entregar, por agregado, independentemente do valor que venha a ser eventualmente gasto acima deste limite.
- 2 -O Programa tem um cabimento de 50.000(euro) (cinquenta mil euros).
- 3 -As lâmpadas LED a considerar para efeitos do presente Programa são apenas as resultantes da troca efetiva, na mesma quantidade, de lâmpadas tradicionais.
- 4 -O apoio é atribuído diretamente aos beneficiários por transferência bancária.
Artigo 3.º — Apoio à troca de lâmpadas
Vigente desde: 20/07/2023