- 1 -Podem beneficiar do apoio previsto no presente Programa as pessoas singulares que preencham os requisitos de atribuição.
- 2 -Só podem ser beneficiários os residentes em Braga.
- 3 -Para cada beneficiário apenas é considerada a residência que configura a respetiva habitação principal.
- 4 -Cada beneficiário só se pode candidatar ao apoio previsto no presente Programa uma única vez, bem como só poderá haver um beneficiário para a mesma habitação.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 20/07/2023