- 1 -No caso de alugueres regulares, o pagamento das mensalidades deve ser efetuado até ao dia 10 de cada mês, não sendo permitido após esta data a sua utilização.
- 2 -Os pagamentos em atraso sofrerão um acréscimo de 25 % sobre o respetivo valor.
- 3 -No caso de alugueres pontuais o respetivo pagamento deve ser efetuado aquando da sua marcação.
Artigo 15.º — Pagamento
Vigente desde: 19/01/2023