- 1 -O município pode, através da celebração de protocolos com as entidades que o requeiram, disponibilizar a utilização das instalações desportivas municipais.
- 2 -Os critérios no estabelecimento dos protocolos serão estabelecidos pela seguinte ordem:
- a)Entidades sedeadas no concelho de Mogadouro;
- b)Entidades sedeadas fora do concelho de Mogadouro;
- c)Entidades públicas ou de reconhecido interesse público;
- d)Entidades particulares;
- 3 -É a seguinte ordem de prioridade na celebração dos mesmos:
- a)Estabelecimentos de ensino pré-escolar;
- b)Estabelecimentos de ensino básico;
- c)Estabelecimentos de ensino secundário;
- d)Estabelecimentos de ensino profissional;
- e)Estabelecimentos que promovam o ensino especial;
- f)Estabelecimentos de extensão curricular ou ocupacional - ATL, centros de terceira idade, etc.;
- g)Coletividades sedeadas no concelho com classes de aprendizagem e treino desportivo abrangendo os escalões etários entre os 4 e os 15 anos;
- h)Estabelecimentos hospitalares, com objetivos de reabilitação física, desde que garantido o acompanhamento por técnicos devidamente credenciados para o efeito;
- i)Coletividades sedeadas fora do concelho que tenham por objetivo a prática de atividades aquáticas.
Artigo 20.º — Protocolos
Vigente desde: 19/01/2023