- 1 -O uso da piscina coberta está aberto a qualquer utente, que se obriga ao cumprimento do presente Regulamento.
- 2 -Os utentes poderão utilizar a piscina em grupo ou individualmente.
- 3 -É considerado grupo um conjunto de utentes igual ou superior a dez elementos.
- 4 -Quando a utilização da piscina for por um grupo, deve o mesmo ter um responsável.
- 5 -Deve ficar registado na receção da piscina o nome do responsável e a composição do grupo.
Artigo 61.º — Utentes
Vigente desde: 19/01/2023