O Artigo 8.º passará a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
Obrigações dos Beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)Apresentar o Cartão do Idoso no ato de requerer um determinado benefício ainda que seja feito por terceiros que legitimamente o representem."