Os empreendedores incubados ficam obrigados a cumprir com os seguintes deveres:
1) Ficam obrigados ao cumprimento das disposições constantes do presente regulamento, bem como as que constem do contrato de incubação celebrado.
2) São responsáveis por participar nas ações previstas em cada fase de incubação e pelo fornecimento de toda a informação e documentação requerida e que se mostre necessária.
3) Devem contratar um seguro de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos provocados aos seus colaboradores ou a terceiros, decorrentes do exercício da sua atividade e de acidentes de trabalho, entregando à entidade gestora cópia das apólices de seguro.
4) Deverão disponibilizar-se para participar ativamente nos eventos organizados pela incubadora, nomeadamente junto de investidores e outras entidades e em ações de divulgação da própria incubadora.
5) Devem manter boas relações de convivência e a disciplina dos seus colaboradores e dos seus clientes, bem como dar uso normal e adequado às instalações comuns, não impedindo o seu bom funcionamento.
6) Ficam responsáveis por manter em bom estado de utilização o espaço disponibilizado, equipamentos e mobiliário, e ainda todas as áreas comuns da incubadora.