- 1 -A liquidação do incentivo efetivar-se-á nos termos do presente artigo de acordo com as disponibilidades de tesouraria e com a periodicidade trimestral, mediante a apresentação de documentos comprovativos dos pagamentos das despesas a que se refere o n.º 2, do artigo 52.º deste regulamento.
Artigo 56.º — Liquidação do incentivo
Vigente desde: 21/07/2021