- 1 -Decorrido o prazo de trinta dias úteis previsto no artigo anterior, sem que o concessionário ou seu representante tenha feito cessar a situação de abandono, poderá a Junta de Freguesia de Redondo deliberar a prescrição do jazigo ou sepultura, declarando-se caduca a concessão, à qual será dada a publicidade referida no mesmo artigo.
- 2 -A declaração de caducidade importa a apropriação pela Junta de Freguesia de Redondo do jazigo, ossário ou sepultura.
Artigo 38.º — Declaração de prescrição
Vigente desde: 29/01/2018