- 1 -O boletim de voto será dobrado em quatro partes, com a parte impressa voltada para dentro e encerrado num sobrescrito individual, fechado, devendo este conter as seguintes indicações:
- a)Nome e assinatura do votante;
- b)Número de funcionário ou agente;
- c)Serviço e local onde exerce funções.
- 2 -O sobrescrito referido no número anterior será encerrado num outro dirigido à Comissão Eleitoral, Câmara Municipal de Cascais, Largo 5 de Outubro, n.º 1, 2750-504 Cascais.
- 3 -No dia da votação, a Comissão Eleitoral depois de ter procedido à abertura do envelope exterior, registará no registo de presenças o nome do funcionário ou agente com a menção "voto por correspondência".
- 4 -Seguidamente entregará o envelope ao Presidente da Comissão Eleitoral que, abrindo-o, fará de seguida a introdução do boletim na urna, mantendo o segredo do voto assim expresso.
Artigo 20.º — Voto por correspondência
Vigente desde: 05/08/2009