- 1 -A votação iniciar-se-á trinta minutos antes e terminará sessenta minutos depois do período normal de trabalho, decorrendo ininterruptamente.
- 2 -Os funcionários e agentes poderão votar durante o seu período normal de trabalho, para o que cada um disporá do tempo para tanto indispensável.
Artigo 21.º — Horário da votação
Vigente desde: 05/08/2009