- 1 -As reuniões gerais de trabalhadores realizadas dentro ou fora do período normal de trabalho são convocadas pela Comissão de Trabalhadores, por sua iniciativa ou a requerimento de, pelo menos, cem funcionários ou agentes.
- 2 -A convocatória conterá sempre o dia, hora, local e ordem de trabalhos, sendo feita com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.
- 3 -Quando a iniciativa da reunião não parta da Comissão de Trabalhadores, esta convocá-la-á para um dos dez dias seguintes à recepção do respectivo requerimento.
- 4 -Só serão válidas as deliberações quando as reuniões tenham a presença da maioria absoluta dos funcionários e agentes a exercerem funções na Câmara Municipal de Cascais.
- 5 -As reuniões serão dirigidas pela Comissão de Trabalhadores.
Artigo 37.º — Reuniões gerais de trabalhadores
Vigente desde: 05/08/2009