A Comissão de Trabalhadores tem por objectivo exercer todos os direitos constitucionalmente consagrados, bem como os que designadamente na Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro lhe confere, que são:
- a)Receber todas as informações necessárias ao exercício da sua actividade;
- b)Exercer o controlo de gestão na Autarquia;
- c)Participar nos processos de reestruturação dos órgãos e serviços municipais, especialmente no tocante a acções de formação ou quando ocorra alteração das condições de trabalho;
- d)Participar na elaboração da legislação do trabalho que contemplem o respectivo sector e na elaboração do Plano;
- e)Gerir ou participar na gestão das obras sociais da Autarquia;
- f)Promover a eleição de representantes dos trabalhadores para órgãos sociais das entidades públicas empresariais municipais.