Removido o veículo, nos termos do presente Regulamento, o mesmo é considerado abandonado e adquirido por ocupação pela Câmara Municipal da Chamusca, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 165.º do Código de Estrada, sem prejuízo do preceituado no artigo seguinte do Regulamento, sobre o eventual interesse da Direção-Geral do património em afetá-lo ao património do estado.