- 1 -A candidatura poderá ser efetuada, no decorrer do ano, desde que existam vagas por ocupar, nos termos previstos no artigo 6.º, no Balcão Único da Câmara Municipal de Vidigueira através do preenchimento de requerimento próprio e apresentação de documentos que comprovem os requisitos de admissão, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, comprovando a composição do agregado familiar e a data de inscrição no recenseamento eleitoral;
- b)Documento emitido pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) comprovando a data de inscrição como desempregado;
- c)Documento emitido pelo Instituto da Segurança Social, onde conste a atual situação, enquanto beneficiário.
- 2 -Cada candidato só pode participar no "Programa Vidigueira mais Inclusão" uma vez por ano.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 21/07/2023