- 1 -As situações de ocupação do espaço público que impliquem a aplicação cumulativa de diferentes regimes de licenciamento seguem os seguintes procedimentos:
- a)Quando envolvam operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e edificação, o pedido de ocupação do espaço público deve ser apresentado em simultâneo com o procedimento urbanístico;
- b)Quando respeitem a recintos itinerantes ou improvisados, o pedido deve ser apresentado conjuntamente com o licenciamento da atividade e, quando aplicável, com o pedido de licença especial de ruído.
Artigo 18.º — Licenciamento cumulativo
Vigente desde: 05/06/2026