- 1 -Constituem deveres do titular do título habilitante:
- a)Cumprir integralmente as condições constantes do respetivo título e do presente Regulamento;
- b)Manter os equipamentos, estruturas ou suportes instalados em adequado estado de conservação e segurança;
- c)Assegurar a limpeza permanente da área ocupada e da sua envolvente imediata;
- d)Garantir o respeito pelas normas de segurança, higiene, saúde pública e acessibilidades;
- e)Não exceder a área, localização ou prazo autorizados;
- f)Proceder à remoção imediata dos equipamentos sempre que cesse o título habilitante;
- g)Repor o espaço público nas condições existentes à data anterior à ocupação;
- h)Facultar o acesso aos serviços municipais para efeitos de fiscalização;
- i)Cumprir as ordens legítimas emitidas pelo Município.
- 2 -O titular é obrigado a manter atualizados todos os dados comunicados nos prazos legalmente exigíveis.
- 3 -O titular do título habilitante é responsável por todos os danos causados ao domínio público municipal ou a terceiros, resultantes da instalação, utilização ou remoção dos equipamentos ou estruturas objeto da ocupação do espaço público.
Artigo 19.º — Deveres do titular
Vigente desde: 05/06/2026