- 1 -O título habilitante para ocupação do espaço público caduca nos seguintes casos:
- a)Uma vez expirado o prazo de validade;
- b)Por renúncia do respetivo titular, devidamente comunicada ao Município;
- c)Em caso de insolvência, dissolução, extinção ou morte do titular;
- d)Por revogação, por razões de interesse público devidamente fundamentadas;
- e)Pela cessação da atividade que lhe deu origem.
- f)Pelo incumprimento das condições constantes do título habilitante, do presente Regulamento ou da legislação aplicável;
Artigo 21.º — Caducidade
Vigente desde: 05/06/2026