- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, as esplanadas classificam-se em:
- a)Esplanada aberta - constituída por mesas, cadeiras e demais elementos amovíveis, sem estruturas fixas de encerramento;
- b)Esplanada fechada - constituída por espaço delimitado por estruturas fixas ou amovíveis, total ou parcialmente encerradas.
- 2 -As esplanadas apenas podem funcionar como apoio a estabelecimentos de restauração ou bebidas legalmente licenciados.
Artigo 23.º — Tipo de esplanadas
Vigente desde: 05/06/2026