- 1 -As esplanadas fechadas devem respeitar cumulativamente as seguintes condições:
- a)Garantir circulação pedonal mínima de 1,50 m;
- b)Não ocupar mais de metade da largura do pavimento;
- c)Integrar-se harmoniosamente no contexto urbano;
- d)Garantir transparência mínima de 60 %;
- e)Privilegiar estruturas metálicas ou materiais equivalentes;
- f)Utilizar materiais de boa qualidade;
- g)Utilizar pavimento amovível;
- h)Possuir estrutura desmontável;
- i)É interdita a instalação de toldos;
- 2 -A instalação não pode implicar a alteração do pavimento existente nem a fixação permanente ao solo, salvo autorização expressa do Município.
Artigo 25.º — Condições de instalação de esplanadas fechadas
Vigente desde: 05/06/2026