- 1 -O mobiliário urbano utilizado deve ser adequado ao uso exterior;
- 2 -Os guarda-sóis:
- a)Apenas podem ser instalados durante o horário de funcionamento;
- b)Devem dispor de base própria de segurança.
- 3 -Os aquecedores verticais devem ser próprios para uso exterior e cumprir todas as normas legais aplicáveis.
- 4 -A instalação de mobiliário urbano não pode prejudicar a visibilidade da sinalização rodoviária, da iluminação pública ou dos equipamentos de segurança, nem comprometer as condições de circulação e segurança de peões e veículos.
Artigo 26.º — Mobiliário e equipamentos das esplanadas abertas
Vigente desde: 05/06/2026