- 1 -A instalação de esplanadas em imóveis classificados ou em vias de classificação depende de autorização da entidade legalmente competente.
- 2 -Deve ser observado o disposto na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 27.º — Esplanadas em imóveis classificados
Vigente desde: 05/06/2026