- 1 -É permitida a instalação de estrados como apoio a esplanadas quando o desnível do pavimento no local da ocupação apresente inclinação superior a 5 %.
- 2 -Os estrados devem ser:
- a)Amovíveis;
- b)Preferencialmente constituídos por módulos de madeira ou material equivalente;
- c)De fácil montagem e desmontagem.
- 3 -A altura dos estrados não pode exceder:
- a)A cota máxima da soleira da porta do estabelecimento; ou
- b)0,25 m acima do pavimento existente, consoante o que for inferior.
Artigo 28.º — Condições de instalação de estrados
Vigente desde: 05/06/2026