- 1 -O presente Regulamento aplica-se à ocupação do espaço público municipal com mobiliário urbano, equipamentos ou outras estruturas, temporárias ou permanentes, bem como à realização de festejos, celebrações, eventos e demais iniciativas ocasionais em espaço público. Aplica-se igualmente às ocupações do espaço público decorrentes da execução de operações urbanísticas, designadamente através da instalação de tapumes, andaimes, estaleiros, contentores e outras estruturas provisórias, assim como à afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, independentemente do meio de instalação utilizado, nomeadamente no solo, subsolo ou espaço aéreo.
- 2 -O disposto no presente Regulamento aplica-se sem prejuízo do regime jurídico constante do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Alcanena, do Regulamento Municipal de Resíduos, do Regulamento Municipal de Edificações Urbanas e das servidões administrativas e restrições de utilidade pública legalmente estabelecidas, nas respetivas redações em vigor.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/06/2026