- 1 -A instalação de vitrinas no espaço público deve respeitar as seguintes condições:
- a)Não se sobrepor a cunhais, pilastras, cornijas, emolduramentos de vãos de portas e janelas ou a outros elementos com interesse arquitetónico ou decorativo;
- b)A altura da vitrina em relação ao solo deve ser igual ou superior a 1,40 m;
- c)O balanço máximo não pode exceder 0,15 m relativamente ao plano da fachada do edifício.
Artigo 32.º — Condições de instalação de vitrinas
Vigente desde: 05/06/2026