- 1 -A instalação de arcas ou máquinas de gelados no espaço público deve respeitar cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ser contígua à fachada do respetivo estabelecimento, preferencialmente junto à sua entrada;
- b)Não exceder 1,00 m de avanço, contado a partir do plano da fachada do edifício;
- c)Garantir um corredor livre no passeio com largura não inferior a 1,50 m.
- 2 -Nas áreas delimitadas como zona histórica não é permitida a instalação de arcas ou máquinas de gelados no espaço público.
Artigo 34.º — Condições de instalação de arcas ou máquinas de gelados
Vigente desde: 05/06/2026