- 1 -A instalação de brinquedos mecânicos ou de equipamentos similares no espaço público deve respeitar cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ser contígua à fachada do respetivo estabelecimento, preferencialmente junto à sua entrada;
- b)Não exceder 1,00 m de avanço, contado a partir do plano da fachada do edifício;
- c)Garantir um corredor livre no passeio com largura não inferior a 1,50 m.
Artigo 35.º — Condições de instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares
Vigente desde: 05/06/2026