- 1 -O contentor para resíduos deve ser instalado contiguamente ao respetivo estabelecimento, destinando-se exclusivamente ao seu apoio.
- 2 -Sempre que o contentor se encontre cheio, deve ser imediatamente limpo ou substituído pelo respetivo titular.
- 3 -A instalação de contentores deve respeitar o disposto no Regulamento Municipal de Resíduos e demais legislação aplicável.
Artigo 37.º — Condições de instalação e manutenção de contentores para resíduos
Vigente desde: 05/06/2026