- 1 -O presente capítulo estabelece as condições aplicáveis à afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias no espaço público municipal, bem como nos bens do domínio público, semipúblico ou privado do Município.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se publicidade qualquer forma de comunicação visual, sonora ou multimédia destinada a divulgar bens, serviços, marcas, atividades, eventos ou ideias, com fins comerciais ou equiparados.
- 3 -A instalação ou utilização de suportes publicitários encontra-se sujeita ao disposto no presente Capítulo e à legislação especial aplicável.
Artigo 42.º — Âmbito e definição
Vigente desde: 05/06/2026