Consideram-se suportes de afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias, designadamente:
- a)Anúncio luminoso, iluminado ou eletrónico;
- b)Balão insuflável ou semelhante;
- c)Bandeira;
- d)Bandeirola;
- e)Cartaz;
- f)Chapa;
- g)Coluna;
- h)Faixa ou fita;
- i)Letras e símbolos;
- j)Moldura;
- k)Mupi;
- l)Painel ou outdoor;
- m)Pendão;
- n)Placa;
- o)Tabuleta;
- p)Tela ou lona;
- q)Vinil;
- r)Publicidade sonora;
- s)Publicidade em veículos e meios de locomoção;
- t)Outros suportes de natureza análoga.