- 1 -A instalação de suportes publicitários deve garantir, em todos os casos, um corredor livre de circulação pedonal com largura mínima de 1,50 m.
- 2 -Em passeios com largura inferior a 2,00 m deve ser assegurado um espaço livre mínimo de 0,40 m relativamente ao limite externo do passeio.
- 3 -Em passeios com largura igual ou superior a 2,00 m deve ser assegurado um espaço livre mínimo de 0,80 m relativamente ao limite externo do passeio.
- 4 -Os suportes devem ser instalados, preferencialmente, contiguamente à fachada do estabelecimento e junto à respetiva entrada.
- 5 -Em passeios com largura igual ou inferior a 1,00 m é proibida qualquer afixação ou inscrição de mensagens publicitárias.
Artigo 44.º — Condições gerais de instalação
Vigente desde: 05/06/2026