- 1 -A instalação de balões publicitários depende de autorização prévia da entidade com jurisdição sobre o espaço terrestre ou aéreo.
- 2 -Apenas são permitidos balões suspensos por aeróstato.
- 3 -O levantamento do título habilitante depende da apresentação de seguro de responsabilidade civil válido.
- 4 -O titular é responsável por todos os danos decorrentes da instalação, utilização ou remoção.
Artigo 46.º — Balões insufláveis ou semelhantes
Vigente desde: 05/06/2026