- 1 -A instalação e aplicação de chapas, placas e tabuletas deve obedecer às seguintes condições:
- a)Devem apresentar dimensão, cores, materiais e alinhamentos adequados à estética do edifício.
- b)A instalação das chapas deve fazer-se a uma distância do solo igual ou superior ao nível do piso do 1.º andar dos edifícios.
- c)A instalação de placas só pode ocorrer ao nível do rés-do-chão do edifício e não pode sobrepor a gradeamento ou zonas vazadas em varandas ou ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição arquitetónica das fachadas;
- d)A instalação de uma tabuleta deve respeitar as seguintes condições:
- i)O limite inferior da tabuleta deve ficar a uma distância do solo igual ou superior a 2,60 m;
- ii)Não exceder o balanço de 1,50 m em relação ao plano marginal dos edifícios, exceto no caso de ruas sem passeios em que o balanço não pode exceder 0,20 m;
- iii)Deixar uma distância igual ou superior a 3,00 m entre tabuletas.
Artigo 48.º — Chapas, Placas e Tabuletas
Vigente desde: 05/06/2026