- 1 -A ocupação do espaço público com contentores ou outros meios destinados à recolha de resíduos de construção e demolição (RCD) depende de licenciamento municipal.
- 2 -A instalação de contentores só é permitida:
- a)Em lugares de estacionamento junto à obra ou nas suas imediações;
- b)Desde que sejam salvaguardadas as condições de acessibilidade, mobilidade e segurança, nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, e do Código da Estrada.
- 3 -O pedido de licenciamento deve ser apresentado pelo proprietário ou utilizador do contentor e instruído com comprovativo de licenciamento ambiental válido.
- 4 -O contentor deve conter, em local visível:
- a)Identificação do proprietário ou utilizador;
- b)Contacto telefónico permanente;
- c)Número do título habilitante emitido pelo Município.
Artigo 59.º — Condições de instalação de contentores e outros meios de recolha
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